A Pensão por Morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes de um segurado do INSS que falece, sendo ele aposentado ou não. Esse benefício substitui a remuneração do falecido para amparar seus dependentes e pode ser concedido provisoriamente em casos de morte presumida, conforme decisão judicial após seis meses de desaparecimento.
Quem tem direito?
Os dependentes são divididos em três classes:
- Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos, ou que sejam inválidos ou possuam deficiência grave. A dependência econômica é presumida.
- Pais, desde que comprovem dependência econômica.
- Irmãos menores de 21 anos ou inválidos, também com necessidade de comprovação de dependência.
A existência de dependentes da classe I exclui o direito das classes II e III.
Requisitos
Para solicitar a Pensão por Morte, é necessário:
- Comprovação do óbito ou morte presumida;
- Qualidade de segurado do falecido, ou seja, estar contribuindo ou em “período de graça” no momento do falecimento;
- Existência de dependentes habilitados.
Valor do benefício
Com a Reforma da Previdência, o cálculo da pensão sofreu alterações. O valor inicial é de 50% da aposentadoria do falecido, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%. Exceções se aplicam para dependentes inválidos ou com deficiência grave, que têm direito a 100% do valor.
Duração do benefício
A duração do benefício para cônjuges e companheiros depende da idade e do tempo de contribuição do segurado, variando de 4 meses a vitalício. Dependentes com menos de 21 anos recebem até atingir essa idade, a menos que tenham alguma incapacidade.
Documentos necessários
No momento do requerimento, é preciso apresentar a certidão de óbito, documentos de identificação e comprovação da dependência. Em casos de união estável, é necessário comprovar o relacionamento com provas materiais.
Cessação e acúmulo
O benefício cessa ao atingir as condições previstas (como quando o filho completa 21 anos). A Pensão por Morte pode ser acumulada com outros benefícios, como aposentadoria, mas há limitações quanto ao valor acumulado.
Em caso de negativa do INSS, é possível recorrer administrativamente em até 30 dias ou judicialmente, sem prazo determinado.
Esse benefício é um importante amparo para famílias que perdem um ente segurado e depende de vários fatores, como comprovação de dependência e qualidade de segurado.