O salário-maternidade é um benefício fundamental para quem se afasta de suas atividades devido a eventos como nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial com fins de adoção. Neste artigo, vamos explorar as modalidades desse benefício, os requisitos necessários e quem tem direito a ele.
O que é o Salário-Maternidade?
O salário-maternidade é um benefício garantido a segurados que se afastam do trabalho devido a diversos eventos, entre os quais se destacam:
- Nascimento de filho
- Natimorto (nascido morto) a partir da 23ª semana de gestação
- Aborto não criminoso (até 23ª semana de gestação, limitado a 2 semanas de benefício)
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção
Evento Determinante
Os eventos que geram o direito ao salário-maternidade são:
- Nascimento
- Natimorto
- Aborto não criminoso
- Adoção ou guarda judicial
Requisitos para Receber o Benefício
Para ter acesso ao salário-maternidade, é necessário cumprir alguns requisitos:
- Fato Gerador: A ocorrência de um dos eventos acima.
- Qualidade de Segurado: É essencial que a beneficiária tenha vínculo com a previdência, comprovado por meio de contribuições ao INSS.
- Carência: A carência é exigida apenas para contribuintes individuais e facultativas, que precisam ter no mínimo 10 contribuições anteriores ao evento. Para seguradas especiais, é necessário comprovar a atividade rural nos 10 meses anteriores.
Importante!
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a carência não deve ser exigida para contribuintes individuais e facultativas, considerando essa exigência inconstitucional e uma violação do Princípio da Isonomia.
Quem Tem Direito ao Salário-Maternidade?
Todos os segurados têm direito ao salário-maternidade. Desde a Lei nº 12.873/2013, homens também têm direito ao benefício nas seguintes situações:
- Quando são adotantes do sexo masculino.
- Quando a mãe biológica falece e eles preenchem os requisitos legais.
- Em casos onde a mãe abandona a criança.
Início do Benefício
O salário-maternidade pode ser iniciado entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste, com uma duração total de 120 dias (lembrando que 120 dias não equivalem a 4 meses).
O afastamento do trabalho deve ser justificado com um atestado médico ou a certidão de nascimento do filho.
Modalidades do Salário-Maternidade
Salário-Maternidade Urbano x Salário-Maternidade Rural: Principais Diferenças
- Trabalhadoras Rurais: Não precisam ter carteira assinada ou contribuir com o INSS, mas devem comprovar o trabalho rural.
- Valor do Benefício: As modalidades de pagamento variam conforme a situação da segurada.
Modalidades de Pagamento
- Empregada e Trabalhadora Avulsa: Salário-maternidade igual à remuneração integral.
- Empregada Doméstica: Valor correspondente ao último salário de contribuição.
- Contribuinte Individual: 1/12 do valor da última contribuição anual.
- Segurada Especial em Regime de Economia Familiar: Valor de um salário-mínimo.
- Demais Seguradas: Média das últimas doze contribuições, em um período não superior a quinze meses.
Desempregadas Têm Direito ao Benefício?
Sim! Mulheres desempregadas podem ter direito ao salário-maternidade se estiverem no período de graça.
Prazo para Solicitar o Salário-Maternidade
O prazo máximo para requerer o benefício é de até 5 anos após o parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
O salário-maternidade é um direito que visa garantir proteção e suporte em momentos importantes da vida familiar. Fique atento aos requisitos e não deixe de solicitar o seu benefício dentro do prazo. Se você tem dúvidas ou precisa de mais informações, consulte um especialista ou acesse o site da previdência social.