Aposentadoria Por Idade

O QUE É A APOSENTADORIA POR IDADE?

Benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que alcançam a idade mínima exigida e possuem um determinado tempo de contribuição, requisitos estes cumulativos.

MODALIDADES E REQUISITOS:

  • APOSENTADORIA POR IDADE URBANA PELA REGRA DE TRANSIÇÃO PARA QUEM SE FILIOU AO INSS ATÉ 13/11/2019:

Requisitos:

Homens: precisam ter 65 anos + 15 anos de contribuição

Mulheres: 62 anos + 15 anos de contribuição

OBS.: As regras acima valem para a maioria dos trabalhadores urbanos, exceto para algumas categorias especiais, como professores, trabalhadores rurais e pessoas com deficiência que se enquadram em regras diferenciadas.

Como fica para quem ingressou no INSS após a reforma?

Homens: 65 anos + 20 anos de contribuição

Mulheres: 62 anos + 15 anos de contribuição

Observem que para os novos filiados do sexo masculino houve aumento de 5 anos de contribuição.

  • APOSENTADORIA POR IDADE RURAL:

Requisitos:

Mulheres: 55 anos de idade e 15 anos de atividade rural (correspondentes a 180 meses de carência)

Homens: 60 anos de idade e 15 anos de atividade rural (correspondentes a 180 meses de carência)

Dessa forma, para trabalhadores rurais a idade mínima é reduzida em 7 anos para mulheres e 5 anos para homens.

Além disso, para ter direito ao benefício é necessário comprovar o efetivo exercício da atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento no INSS.

  • APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA (TEMPO DE TRABALHO URBANO + RURAL):

Requisitos:

São necessários 15 anos de contribuição para ambos os sexos e idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 para homens. Ademais, é válido mencionar que a atividade (rural ou urbana), desempenhada no momento do requerimento não interfere no direito ao benefício. (Ver tema n° 1007 STJ)

  • APOSENTADORIA POR IDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA:

Benefício devido ao trabalhador que exerceu atividades laborais na condição de pessoa com deficiência, sendo assim, o beneficiário deve comprovar a existência de deficiência no momento do requerimento.

Requisitos:

Mulheres: 55 anos de idade + 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência (leve, moderada ou grave).

Homens: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência (leve, moderada ou grave).

OBS.: nesta modalidade de aposentadoria o grau da deficiência não é relevante.