O QUE É A APOSENTADORIA POR IDADE?
Benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que alcançam a idade mínima exigida e possuem um determinado tempo de contribuição, requisitos estes cumulativos.
MODALIDADES E REQUISITOS:
- APOSENTADORIA POR IDADE URBANA PELA REGRA DE TRANSIÇÃO PARA QUEM SE FILIOU AO INSS ATÉ 13/11/2019:
Requisitos:
Homens: precisam ter 65 anos + 15 anos de contribuição
Mulheres: 62 anos + 15 anos de contribuição
OBS.: As regras acima valem para a maioria dos trabalhadores urbanos, exceto para algumas categorias especiais, como professores, trabalhadores rurais e pessoas com deficiência que se enquadram em regras diferenciadas.
Como fica para quem ingressou no INSS após a reforma?
Homens: 65 anos + 20 anos de contribuição
Mulheres: 62 anos + 15 anos de contribuição
Observem que para os novos filiados do sexo masculino houve aumento de 5 anos de contribuição.
- APOSENTADORIA POR IDADE RURAL:
Requisitos:
Mulheres: 55 anos de idade e 15 anos de atividade rural (correspondentes a 180 meses de carência)
Homens: 60 anos de idade e 15 anos de atividade rural (correspondentes a 180 meses de carência)
Dessa forma, para trabalhadores rurais a idade mínima é reduzida em 7 anos para mulheres e 5 anos para homens.
Além disso, para ter direito ao benefício é necessário comprovar o efetivo exercício da atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento no INSS.
- APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA (TEMPO DE TRABALHO URBANO + RURAL):
Requisitos:
São necessários 15 anos de contribuição para ambos os sexos e idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 para homens. Ademais, é válido mencionar que a atividade (rural ou urbana), desempenhada no momento do requerimento não interfere no direito ao benefício. (Ver tema n° 1007 STJ)
- APOSENTADORIA POR IDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA:
Benefício devido ao trabalhador que exerceu atividades laborais na condição de pessoa com deficiência, sendo assim, o beneficiário deve comprovar a existência de deficiência no momento do requerimento.
Requisitos:
Mulheres: 55 anos de idade + 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência (leve, moderada ou grave).
Homens: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência (leve, moderada ou grave).
OBS.: nesta modalidade de aposentadoria o grau da deficiência não é relevante.