O que fazer se o INSS negar meu pedido de LOAS ?

O INSS tem negado cada vez mais os pedidos de LOAS. Será que o seu caso tem como reverter?

Como você deve saber, o Amparo ao Deficiente e o Amparo ao Idoso são benefícios assistenciais que dão direito a um salário-mínimo todos os meses aos seus beneficiários.

São conhecidos popularmente como BPC ou LOAS.

Para ter acesso ao Benefício Assistencial, a pessoa precisa preencher dois requisitos:

Para o Amparo ao Deficiente, a pessoa precisa:

1) Possuir “deficiência” (pode ser de qualquer natureza) que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 3º, inciso IV da Lei 13.146/2015);

2) Viver em estado de pobreza/necessidade.

Já no caso do Amparo ao Idoso, basta que a pessoa tenha no mínimo 65 anos de idade e que viva em estado de pobreza/necessidade.

Principalmente nos casos de Amparo ao Deficiente, o motivo principal para as negativas está no fato de que os peritos do INSS nem sempre são especialistas, o que na nossa opinião impede que a perícia seja feita como realmente deveria.

Sabemos que isso não acontece em todos os casos, porém, é muito comum no escritório encontrarmos perícias totalmente fora da realidade, o que acaba prejudicando o cidadão.

Precisamos preencher também o segundo requisito. Lembra? Temos que comprovar que a pessoa vive em estado de miserabilidade/necessidade.

A experiência com centenas de clientes me mostrou que este requisito precisa ser analisado caso a caso.

Embora a legislação determine “valores” para definir quem vive ou não em estado de miserabilidade, este requisito já foi relativizado pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, sendo admitida a aferição da miserabilidade por outros meios de prova que não seja a renda per capita, visando à consagração dos princípios da dignidade da pessoa humana e do livre convencimento do Juiz.

MAS O QUE FAZER SE SEU BENEFÍCIO FOI NEGADO NO INSS?

Se você teve o benefício negado no INSS você pode:

  • aceitar a decisão;
  • entrar com recurso administrativo;
  • ingressar com ação judicial.

A primeira opção não oriento, pois, na maioria dos casos, o dinheiro deste benefício é muito importante para cobrir as necessidades básicas de alguém que não está em condições de trabalhar.

No Recurso Administrativo você terá o prazo de 30 dias, que são contados a partir do momento em que fica sabendo da decisão e o processo deverá ser encaminhado para a Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social. Lá eles vão julgar novamente seu pedido. Normalmente a decisão se repete e o pedido é negado (além de demorar meses).

Mas veja bem, você ainda pode tentar requerer o seu benefício através de uma ação judicial.

Aqui você terá muito mais chances de reverter seu pedido, já que a perícia será feita por médico especialista!

As chances de reverter a decisão do INSS na via judicial costumam ser muito boas.

Outra vantagem de buscar ajuda por meio da justiça é o fato de que, caso o juiz dê a sentença favorável, você receberá todo o valor retroativo.