Pensão por Morte: Entendendo seus Direitos de Forma Simples

Introdução: A perda de um ente querido é uma fase difícil, e entender os direitos em relação à pensão por morte é fundamental nesse momento. Vamos explicar de maneira simples o que é a pensão por morte e quem tem direito a esse benefício.

O que é Pensão por Morte?

A pensão por morte é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de uma pessoa que faleceu. Ele tem o objetivo de garantir amparo financeiro à família.

Quem Pode Receber a Pensão por Morte?

Têm direito à pensão por morte:

Cônjuge: O marido ou a esposa do falecido.

Companheiro ou Companheira: A pessoa que vivia em união estável com o falecido, de forma pública, contínua e com o objetivo de constituir família.

Filhos: Filhos menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade.

Pais: Os pais do falecido, desde que comprovem dependência econômica.

Como Requerer a Pensão por Morte:

Para solicitar a pensão por morte, é necessário:

Fazer o requerimento pelo sistema do Meu Inss, ou Procurar uma conveniado como Sindicato, Advogado ou outra entidade,  ou ainda se preferir, pode ser agendado atendimento presencial pelos canais de atendimento do Inss (Site ou pelo telefone no 135 da Previdência).

Documentação Necessária: Levar documentos pessoais do requerente e da pessoa falecida, certidão de óbito, e documentos que comprovem a relação de dependência (certidão de nascimento no caso dos filhos, casamento para cônjuge e provas de União estável para quem está nessa condição).

Análise do INSS: O INSS analisará os documentos e, se tudo estiver correto, concederá o benefício.

Valor da Pensão por Morte:

O valor da pensão por morte varia de acordo com o número de dependentes e a média dos salários de contribuição do falecido. O INSS poderá pagar até 100% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou teria direito.

Esse valor parte de 50% do valor do benefício, acrescido de 10% para cada dependente.

Por exemplo, em uma família composta por 3 pessoas, Marido, Mulher e um filho menor de 21 anos, em caso de falecimento de um dos cônjuges, o valor da pensão ficaria assim: 50% + 10% do cônjuge vivo + 10% do filho menor, ou seja, chegaria a 70%

Tempo de Recebimento:

A pensão por morte é concedida por um período determinado, dependendo das circunstâncias.

Por exemplo, para cônjuge ou companheiro, só será vitalícia caso o pensionista tenha mais de 46 anos no momento do óbito. Já para os filhos, o benefício é devido até os 21 anos, a não ser que em casos específicos, como a situação dos filhos deficientes, que tem direito ao recebimento pelo tempo que durar a deficiência.

Existem ainda diversos detalhes quanto ao tempo de recebimento, que pode mudar de acordo com variados fatores, o ideal é procurar um especialista para esclarecer melhor em que situação você se enquadra.

Conclusão:

A pensão por morte é uma importante assistência financeira oferecida pelo INSS para amparar os familiares de quem partiu. Entender quem tem direito e como solicitar esse benefício é essencial para garantir que a família receba o apoio necessário nesse momento difícil. Se você se encontra nessa situação, não hesite em buscar orientação com um profissional especializado para garantir que seus direitos sejam respeitados.