Tempo de Serviço Rural no INSS: A Importância da Prova Contemporânea

A comprovação da atividade rural para segurados especiais do INSS é um tema que gera muitas dúvidas, tanto para advogados quanto para os próprios segurados. Um ponto crucial nesse processo é a contemporaneidade das provas apresentadas. Neste post, vamos explicar de forma clara e objetiva quais documentos são necessários e como eles devem ser utilizados para comprovar o tempo de serviço rural.

Documentos Necessários para Comprovar a Atividade Rural

Para comprovar a atividade rural, você pode apresentar, entre outros, os seguintes documentos:

  • Contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Registro de imóvel rural;
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF);
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias;
  • Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola;
  • Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra;
  • Certidão do INCRA;
  • Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
  • Ficha de associado em cooperativa;
  • Ficha de associado em sindicato de trabalhadores rurais;
  • Fichas de vacinação de animais;
  • Cópia de processo de familiares que se aposentaram pela atividade rural;
  • Histórico escolar de escola rural;
  • Certidão de nascimento, própria ou de irmãos;
  • Certidão de batismo, própria ou de irmãos;
  • Qualquer outro documento que comprove a qualificação como agricultor ou que indique o endereço na área rural.

Documentos em Nome de Terceiros

É comum que os documentos rurais estejam em nome de membros da família, devido ao regime de economia familiar. A jurisprudência permite que documentos em nome de terceiros do grupo familiar sejam usados para comprovar a atividade rural do segurado. Por exemplo, se um filho trabalha com o pai, os documentos em nome do pai podem ser usados para comprovar a atividade rural do filho. Essa lógica se aplica entre cônjuges e irmãos. No entanto, é importante que a pessoa nomeada nos documentos também seja segurada especial; caso contrário, os documentos não serão aceitos como prova da atividade rural.

A Importância da Contemporaneidade das Provas

A contemporaneidade das provas é um aspecto fundamental na comprovação do tempo de serviço rural. O artigo 55, §3º da Lei 8.213/91 estabelece que a comprovação do tempo de serviço deve ser baseada em início de prova material contemporânea aos fatos. Isso significa que os documentos apresentados devem estar datados do período específico que se deseja comprovar. Por exemplo, para comprovar tempo rural de 1986 a 1990, é necessário apresentar documentos datados desse intervalo.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceita o reconhecimento de tempo rural anterior ao documento mais antigo, desde que corroborado por prova testemunhal (Súmula 557/STJ). No entanto, a prova exclusivamente testemunhal não é suficiente para a obtenção de benefício previdenciário (Súmula 149/STJ).

Conclusão

Para garantir o reconhecimento do tempo de serviço rural, é imprescindível apresentar documentos contemporâneos ao período postulado. A falta de provas materiais contemporâneas pode impedir o reconhecimento do direito ao benefício. Portanto, ao solicitar o reconhecimento de tempo rural, certifique-se de que todos os documentos apresentados são contemporâneos ao período que você deseja comprovar.

Para mais informações e orientações específicas, entre em contato com um especialista em direito previdenciário.